A Lei Berenice Piana e a proteção da pessoa com TEA
A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Um de seus pontos centrais é reconhecer que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Esse reconhecimento amplia a proteção jurídica e serve de fundamento para o acesso a ações e serviços de saúde voltados ao atendimento integral das necessidades do paciente.
O que é a terapia ABA e o tratamento multidisciplinar
A Análise do Comportamento Aplicada, conhecida pela sigla ABA, é uma das abordagens indicadas no tratamento do autismo. Costuma integrar um conjunto multidisciplinar que pode envolver fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia, conforme a prescrição da equipe médica. O tratamento é individualizado, e a definição das técnicas e da intensidade cabe aos profissionais que acompanham a criança ou o adulto com TEA.
A regulação da ANS sobre o tema
A Resolução Normativa 539/2022 da ANS prevê a cobertura de qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente para o tratamento de pacientes com transtornos enquadrados no CID F.84, categoria que inclui o Transtorno do Espectro Autista. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem considerado abusiva a cláusula ou a conduta que interrompe as terapias por esgotamento de um número anual de sessões, quando há indicação médica de continuidade.
Situações que costumam motivar procura por orientação
- Negativa de cobertura da terapia ABA pela operadora
- Limitação do número de sessões apesar da indicação médica
- Recusa de fonoaudiologia, terapia ocupacional ou psicologia associadas
- Demora na autorização do tratamento multidisciplinar
- Exigência de profissional fora da abordagem indicada
Como o escritório atua nesses casos
O escritório analisa o laudo, a prescrição da equipe e a negativa por escrito à luz da Lei 12.764/2012, da RN 539/2022 e da jurisprudência sobre limitação de sessões. A partir dessa leitura, orienta as famílias sobre os caminhos administrativos e judiciais, incluindo pedido de tutela de urgência quando há prejuízo ao desenvolvimento da criança. O atendimento é presencial no Centro de Mogi das Cruzes e online para o estado de São Paulo, sem promessa de resultado.