Terapia ABA e Autismo (TEA) — Advogado em Mogi das Cruzes | Adalto Amaral
Autismo (TEA) · Lei 12.764/2012 · Tratamento integral

Terapia ABA e Autismo · Mogi das Cruzes/SP Plano negou ou limitou as terapias da criança autista? Existe caminho jurídico.

Crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito legal a tratamento multidisciplinar — terapia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia — garantido pela Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana). Quando o plano nega, limita o número de sessões ou impõe restrições à equipe terapêutica, há fundamentação jurídica para discussão. Atendimento em Mogi das Cruzes e online em todo o estado de SP.

Terapias do tratamento
multidisciplinar do TEA

Terapia 01

Terapia ABA

A Análise do Comportamento Aplicada (ABA) é o método com maior evidência científica para o tratamento do TEA. Recusa do plano em cobrir, limitação do número de horas/semana ou imposição de profissionais não qualificados são frequentes. A jurisprudência reconhece o direito à cobertura integral conforme prescrição médica.

Análise do Comportamento BCBA 20-40h/semana
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Se o plano de saúde negou um tratamento, ou se o SUS está demorando para liberar um medicamento, conte sua situação. A análise inicial orienta sobre os caminhos possíveis.

"O Direito não é sobre leis. É sobre pessoas que precisam de alguém que realmente lute por elas. E é exatamente isso que eu faço."
Adalto Amaral
Advogado · Direito da Saúde
20 anos de
prática
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Dúvidas sobre TEA e terapia ABA

As perguntas mais comuns de famílias de crianças e adultos com Transtorno do Espectro Autista.

A Resolução Normativa 539/2022 da ANS e a jurisprudência consolidada determinam que a cobertura deve corresponder ao número de horas prescrito pelo médico assistente — não pode haver limite arbitrário imposto pelo plano. Quando a prescrição médica fundamenta a necessidade de carga horária específica (geralmente 20-40h/semana), o plano deve cumprir integralmente.
A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo acesso integral a tratamento, terapias multidisciplinares, atendimento educacional especializado e direitos previdenciários. Junto com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), forma a base jurídica para garantir cobertura.
Quando a prescrição médica especifica a necessidade de terapeuta com formação reconhecida em ABA (BCBA, BCaBA ou equivalente), o plano deve garantir a cobertura por profissional qualificado — ou autorizar o reembolso ao terapeuta de escolha da família. Profissionais sem qualificação adequada não atendem à prescrição médica.
Sim. A demora injustificada na autorização das terapias prescritas configura prática abusiva — especialmente considerando que o tratamento precoce e contínuo é determinante para o desenvolvimento da criança com TEA. Além de obter a autorização imediata via liminar, há base jurídica para discussão de danos morais.
Sim. A Lei Brasileira de Inclusão e a jurisprudência reconhecem o direito à presença de AT em ambiente escolar para crianças com TEA quando há indicação médica e pedagógica. A escola não pode recusar o profissional, e o plano de saúde pode ser obrigado a custear a presença do AT em situações específicas.
A primeira conversa serve para entender o caso — diagnóstico de TEA, prescrição médica, terapias indicadas, resposta do plano e urgência do tratamento — e orientar sobre os caminhos jurídicos. Não há compromisso de contratação. Pode ser presencial em Mogi das Cruzes ou online por videoconferência.
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Quando o tratamento não pode esperar.

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