Modalidade 01
Enfermagem 24h ou 12h
Pacientes com necessidades complexas de cuidado — traqueostomia, ventilação mecânica, sondas, oxigenoterapia contínua — frequentemente precisam de enfermagem 24h ou em turnos. A jurisprudência protege o direito à cobertura quando há prescrição médica fundamentada na complexidade clínica.
Traqueostomia
Ventilação mecânica
Sonda
24h
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Modalidade 02
Internação domiciliar completa
Substituição da internação hospitalar pelo cuidado em casa — quando clinicamente possível — costuma ser autorizada pela jurisprudência. A Súmula 302 do STJ e decisões reiteradas reconhecem o home care como modalidade legítima, especialmente quando há ambiente familiar adequado e a continuidade hospitalar prolongada teria custo maior.
Súmula 302 STJ
Internação domiciliar
Substituição hospitalar
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Modalidade 03
Equipamentos e materiais
Cama hospitalar, concentrador de oxigênio, BIPAP/CPAP, aspirador de secreções, bomba de infusão, fraldas, dietas enterais e materiais de curativo são parte integrante do home care prescrito. Negativas parciais — autorizar enfermagem sem fornecer equipamentos — frequentemente são questionáveis judicialmente.
Cama hospitalar
BIPAP/CPAP
Concentrador de O2
Dieta enteral
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Modalidade 04
Fisioterapia e terapias domiciliares
Pacientes acamados ou com mobilidade comprometida frequentemente precisam de fisioterapia respiratória ou motora, fonoaudiologia para deglutição, terapia ocupacional e nutrição domiciliares. Quando há prescrição médica fundamentada, a cobertura tem base jurídica sólida.
Fisioterapia respiratória
Fisioterapia motora
Fonoaudiologia
Nutrição
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Modalidade 05
Cuidados paliativos domiciliares
Pacientes em estágio avançado de doenças crônicas, oncológicas ou degenerativas frequentemente recebem indicação de cuidados paliativos domiciliares — com foco em conforto, controle de sintomas e qualidade de vida. A cobertura desses cuidados em casa é parte essencial do direito à dignidade nesse momento.
Cuidados paliativos
Fim de vida
Controle de dor
Qualidade de vida
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Modalidade 06
Cuidador pessoal
A cobertura de cuidador pessoal (não-enfermeiro) é mais restrita pela ANS, mas há jurisprudência reconhecendo a obrigatoriedade em casos específicos — idoso fragilizado, paciente com demência avançada, situação em que a ausência de cuidador inviabiliza o tratamento prescrito. Cada caso exige análise técnica.
Cuidador
Demência
Idoso
Caso a caso
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